Quem tem o direito de desfazer uma união estável? Descubra aqui as principais informações!

Quem tem o direito de desfazer uma união estável? Descubra aqui as principais informações!

Quem tem o direito de desfazer uma união estável? Descubra aqui as principais informações!

A união estável é uma forma de convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir família. É um instituto do direito civil que reconhece e protege os direitos e deveres dos casais que optam por viver juntos, sem a formalidade do casamento.

Ao contrário do casamento, em que a dissolução ocorre por meio do divórcio, a união estável pode ser desfeita por diferentes motivos, dependendo das circunstâncias e da vontade das partes envolvidas.

É importante ressaltar que este artigo tem como objetivo fornecer informações gerais sobre a dissolução da união estável, mas não substitui a assessoria jurídica. É fundamental buscar orientação de um profissional habilitado para obter um aconselhamento legal adequado às suas necessidades específicas.

Confira abaixo alguns aspectos importantes sobre quem tem o direito de desfazer uma união estável:

1. Consentimento mútuo:
– Assim como no casamento, a união estável só pode ser desfeita com o consentimento mútuo das partes envolvidas. Ambos os companheiros devem estar de acordo com a decisão de terminar a relação.

2. Separação de fato:
– Caso um dos companheiros abandone o lar ou viva separado do outro por um período contínuo de pelo menos um ano, isso pode configurar uma separação de fato, que é uma das formas de dissolução da união estável.

3. Acordo extrajudicial:
– Os companheiros podem optar por finalizar a união estável por meio de um acordo extrajudicial, realizado em cartório. Nesse caso, é necessário que ambos os parceiros estejam de acordo com os termos da separação e apresentem um documento escrito, contendo as cláusulas acordadas.

4. Judicialização da dissolução:
– Caso não haja um acordo amigável entre os companheiros, a dissolução da união estável pode ser judicializada. Nesse caso, é necessário que uma das partes ingresse com uma ação judicial específica, solicitando a dissolução e a divisão dos bens, se houver.

5. Proteção dos direitos:
– Durante o processo de dissolução da união estável, é importante proteger os direitos de ambas as partes, como a divisão dos bens adquiridos durante o relacionamento, a definição de pensão alimentícia e guarda dos filhos, se houver.

Lembre-se de que cada caso é único e pode apresentar particularidades que exigem um cuidado especial na análise jurídica. Portanto, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para obter uma assessoria adequada às suas necessidades.

Esperamos ter fornecido informações úteis sobre quem tem o direito de desfazer uma união estável. Se você estiver passando por essa situação, não hesite em buscar ajuda profissional para garantir seus direitos e tomar decisões informadas.

Anulação de União Estável: Requisitos e Procedimentos Legais

Anulação de União Estável: Requisitos e Procedimentos Legais

A união estável é uma forma de convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. É reconhecida pela Constituição Federal e possui regulamentação específica no Código Civil brasileiro.

No entanto, assim como o casamento, a união estável também pode ser anulada em determinadas situações. A anulação da união estável é um processo que busca declarar a nulidade da relação, ou seja, considerá-la inválida desde o início, como se jamais tivesse existido.

Para que a anulação da união estável seja possível, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos legais. São eles:

1. Vício de consentimento: A anulação pode ocorrer quando um dos companheiros é induzido a erro, é coagido ou está impossibilitado de dar um consentimento válido para a união estável. Exemplos podem incluir casos de fraude, erro essencial sobre a pessoa do companheiro ou coação.

2. Impedimento legal: A união estável também pode ser anulada quando há algum impedimento legal para a sua formação. Isso significa que se os companheiros possuem algum impedimento legal para se unir, como parentesco em linha reta (ascendentes e descendentes) ou colateral (irmãos), a união estável poderá ser anulada.

3. Incapacidade: A anulação da união estável pode ser requerida quando um dos companheiros não possui capacidade para entender e manifestar sua vontade, seja por algum motivo de saúde mental ou por ser menor de idade.

Vale destacar que, para solicitar a anulação da união estável, é necessário entrar com uma ação judicial competente e apresentar as devidas provas que sustentem os motivos para a anulação. É importante frisar que cada caso é único e deve ser avaliado individualmente pelo juiz competente.

Após a anulação da união estável ser declarada pelo poder judiciário, os efeitos da relação são desconstituídos. Isso significa que os direitos e deveres que existiam entre os companheiros deixam de existir, assim como a divisão de bens adquiridos durante o período da união estável.

É fundamental buscar orientação legal antes de tomar qualquer decisão relacionada à anulação da união estável. Um advogado especializado poderá auxiliar no entendimento dos requisitos legais, no procedimento adequado e nas consequências jurídicas envolvidas.

Desfazer união estável: um guia completo para resolver o processo de forma independente.

Desfazer união estável: um guia completo para resolver o processo de forma independente

A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira. Trata-se de uma relação afetiva entre duas pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família.

No entanto, assim como o casamento, a união estável também pode chegar ao fim. Nesse caso, é necessário que as partes envolvidas sigam um processo para desfazê-la legalmente. O presente guia tem como objetivo fornecer informações detalhadas sobre como proceder no processo de desfazimento da união estável de forma independente.

1. Quem tem o direito de desfazer uma união estável?
– Ambas as partes: Tanto o companheiro quanto a companheira têm o direito de propor a dissolução da união estável.
– Decisão unilateral: É importante ressaltar que qualquer uma das partes pode tomar a iniciativa de desfazer a união estável sem a necessidade do consentimento do outro.

2. Como proceder para desfazer uma união estável de forma independente?
– Acordo mútuo: Se os companheiros estiverem de acordo com os termos da separação, é recomendado que seja elaborado um acordo por escrito, detalhando as questões referentes à partilha de bens, pensão alimentícia (se aplicável) e quaisquer outras questões relevantes.
– Escritura pública: Para conferir validade jurídica ao acordo, é necessário que ele seja lavrado em uma escritura pública em Cartório de Notas. Nesse caso, é recomendado que ambos os companheiros estejam presentes e assistidos por advogados de sua confiança.
– Registro no Cartório de Registro Civil: Após a lavratura da escritura pública, é importante que a mesma seja registrada no Cartório de Registro Civil onde foi lavrado o registro da união estável.

3. Quando o acordo não é possível ou há discordância entre as partes?
– Mediação ou conciliação: Recomenda-se que, caso haja divergências entre as partes, seja buscada a mediação ou conciliação através de um profissional qualificado. A mediação é um método de resolução de conflitos no qual uma terceira pessoa imparcial auxilia as partes a chegarem a um acordo de forma amigável.
– Ação judicial: Se não for possível chegar a um consenso através da mediação ou conciliação, é necessário recorrer à justiça para que um juiz decida sobre as questões relativas ao término da união estável.

É importante ressaltar que cada caso é único e pode apresentar particularidades. Portanto, é altamente recomendado que as partes busquem o auxílio de um profissional qualificado, como um advogado, para orientação e condução adequada do processo de desfazimento da união estável.

Em suma, desfazer uma união estável envolve seguir um processo legal específico. Se as partes estiverem de acordo, é possível resolver o processo de forma independente através de um acordo mútuo e sua posterior lavratura em escritura pública. Caso haja divergências, é recomendado buscar a mediação ou conciliação como forma alternativa de solução de conflitos. Em último caso, a ação judicial se faz necessária para que um juiz decida sobre as questões controversas.

Desfazendo união estável registrada em cartório: Processo e requisitos explicados

Desfazendo união estável registrada em cartório: Processo e requisitos explicados

A união estável é um instituto jurídico previsto na Constituição Federal de 1988 que reconhece a convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família. Diferente do casamento, a união estável não exige uma cerimônia religiosa ou civil para sua formalização, podendo ser configurada apenas pela convivência pública e duradoura dos companheiros.

No entanto, é importante ressaltar que, apesar de não necessitar de um ato formal de casamento, a união estável pode ser registrada em cartório. Esse registro tem como objetivo trazer segurança jurídica aos companheiros e facilitar a comprovação da existência da união perante terceiros.

Caso os companheiros decidam desfazer a união estável registrada em cartório, é necessário seguir um processo legal para sua dissolução. Nesse sentido, é importante destacar alguns requisitos e procedimentos:

1. Dissolução consensual: Quando ambos os companheiros estão de acordo com o término da união, é possível realizar a dissolução consensual. Nesse caso, é necessário comparecer ao cartório onde a união foi registrada e apresentar um documento escrito que formalize o acordo de separação. Esse documento pode ser elaborado por um profissional do Direito ou pelos próprios companheiros.

2. Dissolução judicial: Caso não haja consenso entre os companheiros, a dissolução da união estável deve ser realizada por meio de uma ação judicial. Nesse caso, é recomendado buscar o auxílio de um advogado para representar seus interesses e realizar todos os trâmites necessários.

3. Partilha de bens: Assim como no casamento, a dissolução da união estável implica na partilha dos bens adquiridos durante a convivência. É importante destacar que, diferentemente do casamento, na união estável não há regime de comunhão universal de bens. Portanto, a divisão dos bens deve ser feita de acordo com o regime de bens adotado pelos companheiros (comunhão parcial, separação total, etc.) ou por meio de acordo entre as partes.

4. Guarda dos filhos e alimentos: Caso haja filhos fruto da união estável, é necessário definir a guarda e a pensão alimentícia. A guarda pode ser compartilhada entre os pais ou atribuída a um deles, sempre levando em consideração o melhor interesse da criança. Já a pensão alimentícia deve ser estabelecida de acordo com as necessidades do filho e as possibilidades financeiras dos pais.

É importante ressaltar que essas informações são apenas uma orientação geral e que cada caso deve ser analisado de forma individual, levando em consideração as peculiaridades de cada situação. Por isso, é fundamental buscar o auxílio de um profissional do Direito para orientar e representar os interesses dos companheiros durante o processo de desfazimento da união estável registrada em cartório.

Lembramos que este conteúdo tem apenas caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado para obter informações específicas sobre o seu caso.

Quem tem o direito de desfazer uma união estável? Descubra aqui as principais informações!

A união estável é uma forma de relação afetiva que se assemelha ao casamento, porém não exige uma cerimônia formal ou religiosa para sua configuração. Ela é reconhecida pela legislação brasileira como uma entidade familiar, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos cônjuges.

Assim como no casamento, a dissolução da união estável requer a observância de certos procedimentos legais. Para efetuar a desconstituição da união estável, é necessário que ambas as partes estejam de acordo com a decisão ou que haja comprovadas causas que justifiquem a sua extinção.

Não existe uma pessoa específica com o direito exclusivo de desfazer uma união estável. Ambos os companheiros possuem o direito de solicitar a sua dissolução. No entanto, é importante ressaltar que a decisão de terminar a união estável deve ser tomada de comum acordo ou por uma das partes, desde que haja justificativas legais.

Uma das principais maneiras de se dissolver uma união estável é através da realização de um contrato de rescisão. Este documento deve ser elaborado por um advogado e conter os acordos firmados entre as partes no que diz respeito à partilha de bens, guarda de filhos (se houver), pensão alimentícia, entre outros aspectos relevantes.

É fundamental ressaltar que, assim como os casamentos, a dissolução da união estável também pode ser objeto de litígio, ou seja, pode ocorrer quando uma das partes não concorda com a decisão de terminar a relação ou quando não há consenso sobre a divisão dos bens e demais questões envolvidas. Nesses casos, é recomendado que as partes envolvidas busquem a orientação de um advogado especializado em direito de família.

É importante enfatizar que as informações fornecidas neste artigo são gerais e não substituem a consulta individualizada com um profissional habilitado. Cada caso possui particularidades que podem influenciar na forma como a união estável será desfeita e nos direitos e deveres de cada companheiro.

Portanto, para obter informações mais específicas e atualizadas sobre a desconstituição da união estável, é essencial que os interessados consultem e contrastem diferentes fontes confiáveis, além de buscar o auxílio de um advogado de confiança para orientá-los em suas decisões legais.